✈️ ANAC Simplifica Regras para Credenciamento de Profissionais de Aeronavegabilidade

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) implementou, em 27 de maio de 2025, importantes alterações nas regras de credenciamento para profissionais que atuam como Profissionais Credenciados em Projeto (PCP), Fabricação (PCF) e Aeronavegabilidade (PCA).


Essas mudanças visam desburocratizar processos, reduzir custos e aumentar a eficiência no setor.

🔍 Principais Mudanças:

  • Validade Estendida do Credenciamento: O prazo de validade passou de 2 para 3 anos, alinhando-se a outras áreas da ANAC e proporcionando redução de custos para os profissionais.

  • Nova Forma de Supervisão: A exigência de um orientador fixo foi eliminada para os profissionais, exceto para os PCPs, agilizando o atendimento e otimizando o uso da equipe da ANAC.

  • Flexibilidade para Fabricantes de Aeronaves Leves Esportivas: Agora, essas empresas podem designar um funcionário como PCA, desde que haja independência nas funções exercidas.

  • Envio Direto de Formulários Técnicos: Os PCPs passam a enviar os formulários de avaliação diretamente aos seus orientadores, retirando essa obrigação dos proprietários, operadores de aeronaves ou organizações de manutenção.

Além disso, o conteúdo referente aos examinadores de mecânicos de manutenção aeronáutica foi transferido para a Instrução Suplementar nº 183-003, sob responsabilidade da Superintendência de Pessoal da Aviação Civil (SPL).

⚖️ Impacto Jurídico:

Essas alterações representam uma significativa simplificação regulatória, facilitando o acesso e a permanência de profissionais qualificados no mercado. Para advogados que atuam na área aeronáutica, é essencial compreender essas mudanças para melhor assessorar clientes em processos de credenciamento e conformidade com as novas normas. Informações da Agência Câmara de Notícias