O piloto de aeronaves não é apenas um profissional da aviação. Ele carrega consigo uma enorme responsabilidade que vai além dos céus. Quando ocorre um incidente ou infração, o piloto pode ser responsabilizado em três esferas distintas: administrativa, civil e penal.
Responsabilidade Administrativa
É exercida pela ANAC, que pode aplicar sanções como advertência, suspensão, cassação de habilitação ou multa, caso o piloto descumpra normas do Código Brasileiro de Aeronáutica, do RBAC ou outras regulamentações.
Responsabilidade Civil
O piloto pode ser acionado judicialmente para reparar danos causados a terceiros, como prejuízos materiais ou morais resultantes de um acidente ou conduta negligente. Aqui, entra a indenização.
Responsabilidade Penal
Nos casos mais graves, como acidentes com vítimas fatais, omissão de socorro ou voos irregulares, o piloto pode ser investigado e processado criminalmente. As penas vão desde multas até reclusão, dependendo do caso.
Por que isso importa?
Porque muitos pilotos não sabem que podem responder separadamente em cada uma dessas esferas — mesmo pelo mesmo fato. Por isso, ao ser autuado ou envolvido em um incidente, é essencial agir com estratégia: apresentar defesa técnica, buscar orientação jurídica especializada e conhecer seus direitos.