suelensichieri.com

Assessoria Jurídica Especializada e Estratégica em Direito Aeronáutico
ANAC • DECEA • JJAER • RBAC 91/135/137

Proteção jurídica completa para empresas aéreas, pilotos, aeroclubes, escolas e aviação agrícola

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) possui procedimentos específicos para o cadastro e atualização de aeródromos de uso privativo, realizados exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Seguir corretamente essas etapas é essencial para garantir a conformidade regulatória e evitar exigências ou indeferimentos.

Embora o procedimento possa ser realizado diretamente pelo operador, muitas pessoas optam por fazê-lo com assistência de um profissional especializado, devido à natureza técnica dos documentos e das normas envolvidas.


📌 Quem é responsável pelo cadastro

O operador do aeródromo, seja pessoa física ou jurídica, é quem deve formalizar o cadastro perante a ANAC e manter as informações atualizadas.

É comum que operadores busquem apoio profissional para estruturar o processo, organizar documentos e revisar dados técnicos antes do envio, garantindo maior segurança e precisão.


📄 Documentos e informações exigidas pela ANAC

1. Requerimento de Cadastramento ou Atualização

Formulário oficial da ANAC, que deve ser preenchido corretamente e enviado no SEI em seu arquivo original.

2. Planta ou croqui do aeródromo

Com dimensões, orientação da pista e demais instalações declaradas.

3. Coordenadas geográficas

Devem seguir o padrão exigido pela ANAC, com atenção especial aos formatos e casas decimais.

4. ART – Anotação de Responsabilidade Técnica

Necessária em casos de obras, medições ou intervenções técnicas.

5. Comprovação de posse ou uso da área

Especialmente relevante para aeródromos localizados em Faixa de Fronteira, onde também é necessário o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional.


🛩️ Infraestrutura operacional mínima

De acordo com a ANAC, o aeródromo deve manter condições adequadas, incluindo:

  • superfície de pista compatível com as operações;

  • biruta instalada e visível;

  • iluminação adequada para operações noturnas (quando declaradas).

As informações declaradas precisam refletir fielmente a realidade. Dados inconsistentes podem resultar em exigências, responsabilização e até restrições operacionais.


🔄 Atualização cadastral

Mudanças estruturais no aeródromo — como ampliação da pista, alteração de dimensões ou modificação de infraestrutura — exigem novo processo no SEI.
Já pequenas correções podem ser ajustadas sem reabertura de cadastro.

Manter os dados cadastrais atualizados também inclui:

  • dados pessoais do responsável ou CNPJ;

  • representante legal;

  • informações técnicas do aeródromo.


📎 Onde enviar o processo

Todo o cadastro é feito eletronicamente pelo SEI da ANAC, onde estão disponíveis:

  • modelos atualizados de requerimento;

  • orientações técnicas;

  • legislação aplicável;

  • informativos de apoio ao operador.

Operadores frequentemente contam com acompanhamento profissional para estruturar ou revisar o processo antes da submissão, garantindo maior assertividade.


📚 Base Legal

  • Portaria ANAC nº 14324/SIA

  • Resolução ANAC nº 736/2024

  • Manual MPR/SIA-101-R06


✔️ Conclusão

O cadastro de aeródromos privados é um procedimento técnico e regulamentado, que exige atenção aos detalhes e conformidade com normas da ANAC. Embora possa ser feito diretamente pelo operador, muitos optam por realizá-lo com suporte profissional para assegurar precisão, agilidade e segurança durante todas as etapas.